Sabemos que o divórcio extrajudicial só poderia ser realizado em cartório quando não tinha a existência de filhos menores ou incapazes e em caso de consenso.
O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Pará acrescentou um artigo ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, admitindo a lavratura de escritura pública de divórcio pelo tabelião.
Sabemos que o divórcio extrajudicial só poderia ser realizado em cartório quando não tinha a existência de filhos menores ou incapazes e em caso de consenso.
Com a alteração, basta que as partes comprovem que há um processo judicial em trâmite respeitando e assegurando todos os direitos do menor envolvido, tais como: guarda, alimentos e direito de visita.
A medida visa desafogar o Poder Judiciário de demandas desse teor, permitindo com que sejam solucionadas de forma rápida, descomplicada e eficaz, sem precisar provocar a justiça para que a solução da demanda ocorra.
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