QUESTÃO DE DIREITO

COLUNA DO ADV. FELLIPE PASSOS: CARTÓRIO É AUTORIZADO A FAZER DIVÓRCIO DE CASAL COM FILHOS MENORES

Sabemos que o divórcio extrajudicial só poderia ser realizado em cartório quando não tinha a existência de filhos menores ou incapazes e em caso de consenso.

Por Adv. Fellipe Passos *

11/11/2021 às 10:35:00 - Atualizado há
Imagens Ilustrativas | Reprodução | Divulgação

O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Pará acrescentou um artigo ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, admitindo a lavratura de escritura pública de divórcio pelo tabelião.

Sabemos que o divórcio extrajudicial só poderia ser realizado em cartório quando não tinha a existência de filhos menores ou incapazes e em caso de consenso.

Com a alteração, basta que as partes comprovem que há um processo judicial em trâmite respeitando e assegurando todos os direitos do menor envolvido, tais como: guarda, alimentos e direito de visita.


A medida visa desafogar o Poder Judiciário de demandas desse teor, permitindo com que sejam solucionadas de forma rápida, descomplicada e eficaz, sem precisar provocar a justiça para que a solução da demanda ocorra.

E aí, gostou da notícia?

* Dr. Fellipe Passos, é Advogado com inscrição na OAB/PA sob o nº PA-23378
Adv. Dr. Fellipe Passos

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