POLÍTICA Justiça Eleitoral

FRAUDE A COTA DE GÊNERO MUDA 5 DAS 9 CADEIRAS DE VEREADOR

Por Danilo Vital

24/02/2023 às 07:50:00 - Atualizado hĂĄ
Antonio Augusto/Ascom/TSE

O uso disseminado de candidaturas femininas fictĂ­cias para compor a cota de gĂȘnero mĂ­nima de 30% nas eleições de 2020 causou uma drĂĄstica alteração na composição da CĂąmara dos Vereadores de Serra Azul, cidade de 11 mil habitantes na região de Ribeirão Preto (SP).


Dois anos após o inĂ­cio da legislatura, sete vereadores — cinco eleitos e dois suplentes que assumiram ou assumiriam vagas — tiveram seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral, alterando cinco das nove cadeiras da CĂąmara. Houve o reconhecimento de ilĂ­cito nas chapas apresentadas por PDT, PTB e Cidadania.

Atuou nas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) o advogado Renato Ribeiro de Almeida, do escritório Ribeiro de Almeida & Advogados Associados. Todas tĂȘm decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral e beneficiam suplentes de outros partidos, que assumirão ou jĂĄ assumiram os cargos.

A bancada mais afetada foi a do PDT, que elegeu dois vereadores em 2020, incluindo o presidente da CĂąmara, Ivan Pereira. Paulinho do Birordo também perdeu o diploma, assim como Wender Dutra, que era suplente e assumiria uma cadeira.


Outro eleito cassado pela fraude cometida por sua legenda foi Max Cajuru (PTB). Sua cadeira foi ocupada por André Donizeti, que posteriormente também foi cassado, junto com Du Almagro — ambos são filiados ao Cidadania, outro partido que fraudou a cota de gĂȘnero.

A situação da CĂąmara dos Vereadores de Serra Azul, portanto, pode ser vista como um exemplo de como a Justiça Eleitoral vem tratando a lei e as ações afirmativas destinadas a incentivar o aumento da presença feminina em cargos eletivos.

Segundo o advogado Renato Almeida, a cassação dos mandatos de mais da metade dos vereadores representa uma grande vitória na luta por mais mulheres na polĂ­tica."Fica cada vez mais claro que a Justiça Eleitoral imporĂĄ penalidades duras contra partidos polĂ­ticos que insistirem em lançar candidaturas fraudulentas (laranjas)."


Fraude confirmada
Os trĂȘs casos julgados se enquadram na jurisprudĂȘncia que o TSE vem construindo com rigor desde 2016, quando fixou precedente no caso das eleições municipais em Valença (PI), determinando que a ocorrĂȘncia de fraude derruba toda a coligação ou partido, não apenas os envolvidos.

Na primeira Aije julgada, ficou claro que o Cidadania de Serra Azul incluiu a candidatura da diretora de uma escola pĂșblica que estava em tratamento médico e nunca teve a intenção de concorrer. Em juĂ­zo, ela declarou expressamente: "Acho que eu fui chamada apenas para montar o nĂșmero de cotas femininas".

Na ação seguinte, a condenação se baseou na candidatura fictĂ­cia de trĂȘs mulheres pelo PTB. Duas tiveram votação zerada e a outra, apenas um voto. Elas não fizeram atos efetivos de campanha, nem movimentação financeira relevante. Além disso, tinham parentesco com outros candidatos ao mesmo cargo, para os quais fizeram campanha.


JĂĄ na Aije que derrubou a chapa do PDT, duas das laranjas eram mulher e irmã de um candidato ao mesmo cargo, para o qual fizeram campanha nas redes sociais. Além disso, eles todos são parentes do presidente do diretório municipal do partido. Esse foi o caso mais recente julgado pelo TSE, encerrado no Ășltimo dia 9.

"As circunstĂąncias fĂĄticas delineadas são suficientes para constatação da fraude à cota de gĂȘnero, de acordo com o assentado por esta Corte Superior, notadamente diante da obtenção de votação zerada ou insignificante das candidatas, da ausĂȘncia de atos efetivos de campanha e da ausĂȘncia de movimentação financeira", disse o relator, ministro Carlos Horbach.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor JurĂ­dico, o respeito à cota de gĂȘnero nas eleições de 2020 ganhou relevĂąncia e atenção do TSE. Naquele ano, a eleição de mulheres subiu de 1,57% (nĂșmero de 2016) para 12,2%. O rigor quanto à fraude, desde então, cresceu a ponto de o tribunal sugerir que candidatos fiscalizem as próprias chapas contra uso de laranjas.


Eleitos em 2020 em Serra Azul e cassados:

  • Ivan Pereira (PDT)
  • Kekão (Cidadania)
  • Du Almagro (Cidadania)
  • Paulinho do Birdordo (PDT)
  • Max Cajuru (PTB)

Suplentes que foram cassados:

  • André Donizeti (Cidadania) — entrou no lugar do Max Cajuru
  • Wender Dutra (PDT) — assumiria vaga

AREspe 0600691-96.2020.6.26.0109 (Cidadania)
AREspe 0600694-51.2020.6.26.0109 (PTB)
ARespe 0600692-81.2020.6.26.0109 (PDT)

Fonte: ConJur
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